TST adia julgamento sobre mudanca de sumulas pos-reforma trabalhista
BRASÍLIA - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) adiou o julgamento em que discutiria mudanças nas súmulas e enunciados decorrentes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). Seriam analisados 20 temas cujo posicionamento está em desacordo com a norma atual. O adiamento se deu em decorrência de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar para suspender o julgamento.
O relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, não chegou a julgar a liminar mas, ontem, se manifestou. Pediu para que o TST, presidência e Congresso Nacional apresentem informações em dez dias.
O pedido foi feito no STF pelas Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Confederação Nacional do Turismo (Cntur) contrárias à realização do julgamento pela Corte trabalhista.
As entidades pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 702, f, da CLT, segundo o qual para mudar súmulas e enunciados é necessária a aprovação de ao menos dois terços dos membros da Corte e que a matéria tenha sido decidida de forma idêntica e por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma.
A validade do artigo seria julgada hoje pelo Pleno do TST antes da análise das súmulas.
Por causa da manifestação do ministro Ricardo Lewandowski, hoje, na sessão do TST, o relator do tema, ministro Márcio Eurico Vital, sugeriu o adiamento do julgamento sobre o artigo 702, embora se considerasse apto a julgar. “Não estou baseando meu pedido de adiamento no pedido feito na liminar, é única e tão somente em respeito ao relator naquele processo. O pedido feito na ação não me moveu nessa decisão”, afirmou.
O ministro Ives Gandra Martins Filho ponderou que é possível não analisar a constitucionalidade do artigo 702, mas julgar se as súmulas devem ser ou não canceladas. Já o ministro Douglas Alencar Rodrigues votou pela realização do julgamento.
Apesar das divergências, a maioria dos ministros votou pelo adiamento do julgamento sobre a validade do artigo 702 e também das súmulas, por entender que os dois assuntos estão ligados.
O julgamento de mudanças nas súmulas do TST por causa da reforma trabalhista já havia sido adiado em 2018. Justamente para analisarem a constitucionalidade do artigo 702.
O presidente, ministro João Batista Brito Pereira, afirmou hoje que o tema não foi colocado na pauta por acaso. “A questão já está madura no tribunal”, disse.
De acordo com o presidente, a sociedade espera que o TST se manifeste sobre as súmulas. “É nossa obrigação prestigiar nossa súmula e nosso dever cumprir a lei em vigor”, afirmou. Mas o ministro ponderou não poder ignorar que o assunto está submetido ao STF. Por isso, votou para cancelar os dois itens da pauta.
O Pleno é composto pelos 26 ministros do TST (há uma vaga aberta na Corte e o desembargador convocado não participa do Pleno). Os ministros Aloísio Correa da Veiga e Alberto Bresciani não participaram da sessão.
FONTE Valor