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STF suspende julgamento sobre responsabilidade por IPVA de veículo financiado

Um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin suspendeu o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPVA de veículos financiados por meio de alienação fiduciária. Até a interrupção, havia três votos contra a cobrança do imposto das instituições financeiras.

Nessa modalidade, o bem financiado pertence ao financiador, que normalmente é um banco ou outra instituição financeira. O comprador tem direito ao usufruto, mas, se não quitar a dívida, pode ter o automóvel tomado pelo credor.

Segundo especialistas, alguns Estados, como São Paulo e Minas Gerais, cobram as dívidas de IPVA diretamente das instituições financeiras. O caso levado ao STF questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.937/2003, do Estado de Minas, que prevê que o credor fiduciante (a instituição financiadora) é contribuinte do IPVA (RE 1355870). O comprador é considerado apenas responsável solidário pelo pagamento do tributo.

Até o pedido de vista de Zanin, apenas três ministros tinham se manifestado sobre o caso. O relator, Luiz Fux, entende que o Estado pode instituir imposto sobre a propriedade, conforme a Constituição, mas, no caso da alienação fiduciária, a propriedade do bem não é do banco, e sim do comprador.

O ministro concordou com os argumentos da defesa do Banco Pan no processo, feita pelo Bichara Advogados, que argumentou que o Supremo já tinha abordado a questão no julgamento do Tema 685. Na época, a Corte analisou que a imunidade recíproca de IPVA em caso em que um ente público adquire veículo com alienação fiduciária.

O relator considerou que o mesmo entendimento se aplica nas relações entre particulares. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Fux propôs tese declarando inconstitucional “a eleição do credor fiduciário como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem”.

O voto também traz previsão de modulação para impedir que os bancos que já tenham pagado o IPVA possam ingressar com ação pedindo a devolução dos valores pagos, a partir da publicação da ata de julgamento do mérito pelo Supremo

Fonte: Imprensa Nacional por assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação – Canva