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STF decide que planos de saúde devem reembolsar o SUS

BRASÍLIA  -  O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que é constitucional artigo da legislação que obriga planos de saúde a reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos com o atendimento de pacientes conveniados. Também ficou estabelecido, no entendimento dos ministros, que as operadoras não poderão cobrar preços diferenciados para pessoas idosas.

Os ministros entenderam, ainda, ser necessário o aval da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que os planos reajustem seus contratos. Outra decisão do plenário foi a de que os contratos celebrados antes da edição da Lei dos Planos de Saúde, de 1998, não estão sujeitos à regulamentação prevista na legislação.

Em todos os casos, os ministros presentes à sessão acompanharam integralmente o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello. A ação em pauta foi movida pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), que pedia a impugnação de vários dispositivos da lei.

Em relação ao ressarcimento das operadoras ao SUS, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a medida é justa: "O que ocorrerá, se não houver o ressarcimento, é o enriquecimento ilícito", votou.

Antes dele, o relator havia se manifestado no mesmo sentido. "Se a atuação dos planos envolve o ressarcimento de hospitais privados e clínicas privadas pela prestação de serviços, a gratuidade no SUS desobriga o reembolso? A resposta se mostra negativa", afirmou Marco Aurélio.

Sobre a dependência de aval da ANS para que operadoras possam reajustar seus contratos, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o legislador pode fazer releituras e adaptações "tendo em vista o bem maior, que é o da saúde pública".

Por Luísa Martins | Valor