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STF adia decisão que pacifica dispositivos da Lei do Motorista

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) comunica o adiamento do julgamento virtual dos Embargos de Declaração na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.322, referente à Lei do Motorista (12.103/2015). Os recursos seriam apreciados entre 24 de maio e 4 de junho, mas o processo foi retirado de pauta.

A CNT, em parceria com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), requer ao STF (Supremo Tribunal Federal) a modulação dos efeitos da decisão para permitir que as partes possam negociar por instrumento coletivo os temas julgados inconstitucionais. As entidades pleiteiam, ainda, que a inconstitucionalidade tenha efeito ex nunc, ou seja, que a decisão produza efeitos a partir julgamento.

A informação da retirada de pauta ocorreu minutos antes do horário determinado para iniciar o julgamento. Não há previsão de nova data. O Sistema Transporte continuará trabalhando ativamente, junto ao STF, para que o julgamento ocorra o quanto antes, em nome da segurança jurídica para o setor de transporte.