Reforma estabelece prazo para responsabilizacao por debitos
Uma novidade da reforma trabalhista deve oferecer mais segurança para ex-sócios em relação ao patrimonio pessoal. A norma cria um marco temporal para evitar que quem deixou a sociedade há mais de dois anos seja responsabilizado por débitos trabalhistas da empresa posteriores a esse período.
O diretor jurídico da Cosan, Elias Marques de Medeiros Neto, avalia que a nova redação da reforma evitará situações surpresa como a de um ex-sócio que deixou a companhia há 15 anos e é atingido por uma má gestão da qual não participou.
De acordo com Medeiros, para situações como essa será possível apresentar como defesa a nova regra da reforma trabalhista, mesmo em relação a ações antigas. "Se o sócio, por exemplo, retira-se de uma empresa em 2005 e é responsabilizado por credor que ingressou com ação na Justiça em 2008, pode usar a norma para impedir o direcionamento para seu patrimônio", afirma o advogado.
Como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não previa a medida antes, uma corrente defendia que não havia prazo se o ex-sócio beneficiou-se da mão de obra do trabalhador. Outra corrente colocava o prazo do artigo 1003 do Código Civil (CC), de responsabilidade solidária de até dois anos após a averbação da modificação do contrato.
"A reforma trabalhista trouxe a responsabilidade subsidiária - primeiro bens da empresa, depois dos sócios atuais e então dos ex-sócios - e incluiu na CLT o prazo de dois anos", diz o advogado Leonardo Ruivo, do escritório BGR Advogados.
O advogado Júlio Mendes, do Mascaro Nascimento Advogados, afirma que a reforma reforça a importância de se fazer a averbação da retirada de sócio, o quanto antes. "Se for comprovado que a saída se deu por fraude, o sócio será responsabilizado de forma solidária. Por outro lado, se não houve fraude, a responsabilidade do sócio será subsidiária e com a limitação temporal de dois anos", diz.