Sindetrans - Sindicato das empresas de transportes de cargas de Ribeirão Preto e Região

Notícias

  1. Home
  2. Notícias
  3. Reforma estabelece prazo para responsabilizacao por debitos

Reforma estabelece prazo para responsabilizacao por debitos

Uma novidade da reforma trabalhista deve oferecer mais segurança para ex-sócios em relação ao patrimonio pessoal. A norma cria um marco temporal para evitar que quem deixou a sociedade há mais de dois anos seja responsabilizado por débitos trabalhistas da empresa posteriores a esse período.

O diretor jurídico da Cosan, Elias Marques de Medeiros Neto, avalia que a nova redação da reforma evitará situações surpresa como a de um ex-sócio que deixou a companhia há 15 anos e é atingido por uma má gestão da qual não participou.

De acordo com Medeiros, para situações como essa será possível apresentar como defesa a nova regra da reforma trabalhista, mesmo em relação a ações antigas. "Se o sócio, por exemplo, retira-se de uma empresa em 2005 e é responsabilizado por credor que ingressou com ação na Justiça em 2008, pode usar a norma para impedir o direcionamento para seu patrimônio", afirma o advogado.

Como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não previa a medida antes, uma corrente defendia que não havia prazo se o ex-sócio beneficiou-se da mão de obra do trabalhador. Outra corrente colocava o prazo do artigo 1003 do Código Civil (CC), de responsabilidade solidária de até dois anos após a averbação da modificação do contrato.

"A reforma trabalhista trouxe a responsabilidade subsidiária - primeiro bens da empresa, depois dos sócios atuais e então dos ex-sócios - e incluiu na CLT o prazo de dois anos", diz o advogado Leonardo Ruivo, do escritório BGR Advogados.

O advogado Júlio Mendes, do Mascaro Nascimento Advogados, afirma que a reforma reforça a importância de se fazer a averbação da retirada de sócio, o quanto antes. "Se for comprovado que a saída se deu por fraude, o sócio será responsabilizado de forma solidária. Por outro lado, se não houve fraude, a responsabilidade do sócio será subsidiária e com a limitação temporal de dois anos", diz.