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Proposta quer fim das multas elevadas com reforma tributária

Identificada como a proposta que regula o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e entre as pautas prioritárias do governo no Senado, o texto que deve resultar na segunda lei complementar de regulamentação da reforma tributária sobre consumo também estipula infrações e multas para o novo sistema. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 estabelece, para o IBS e para a Contribuição Social sobre Serviços (CBS), 37 hipóteses de infrações e multas que podem ser reduzidas a apenas cinco grupos, segundo estudo do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), o think tank do qual saiu a proposta que embasou a emenda constitucional da reforma.

Além de sugerir ajustes para dispositivos do PLP 108/24 relacionados a infrações e multas, o estudo também propõe que a “cultura do contencioso” seja deixada de lado, com o entendimento de que multas elevadas não têm grande eficácia. Multas que hoje podem chegar a 300% no atual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, seriam limitadas a 100% do valor do tributo devido para o IBS e a CBS. E em vez de hipóteses de agravamento, que hoje elevam a multa, haveria hipóteses de redução de penalidade.

Aprovada pela Emenda Constitucional 132, de dezembro de 2023, a reforma tributária estabelece a substituição dos atuais PIS e Cofins, federais, além do ICMS estadual e do ISS municipal. O atual IPI, federal, também deve ser substituído, embora o tributo tenha sido mantido para situações específicas. Ficarão no lugar deles, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a CBS, federal, e o IBS, que será gerido conjuntamente por Estados e municípios.

Também foi criado o Imposto Seletivo, que tributará bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Além da emenda, já foi aprovado, no âmbito da reforma, o PLP 68/24, que trouxe a regulamentação geral dos novos tributos e que foi convertida na Lei Complementar 214/25.

Eurico Santi, diretor do CCiF, explica que o texto do PLP 108/24 foi elaborado no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), estabelecido pelo Ministério da Fazenda logo após a emenda da reforma tributária (EC 132/23), com a missão de elaborar os textos das leis complementares para regulamentação do novo sistema. Foram reunidos nesse programa, entre outros, integrantes do corpo fiscal da União, Estados e municípios.

Fonte: Imprensa Nacional, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Banco de Imagens – Canva