PGFN receberá sugestões sobre portaria que define procedimentos para o bloqueio de bens sem decisão judicial
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) promoverá uma Audiência Pública para colher sugestões e contribuições acerca da Portaria PGFN nº 33/2018 que, dentre outros pontos, disciplina os procedimentos para bloqueio de bens sem decisão judicial.
Todavia, não há indicativo no Aviso de que a PGFN alterará as regras estabelecidas. Por isso, faz-se importante que as manifestações reforcem que esse ato contradiz dispositivos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.
Estarão presentes na audiência pública, representando a NTC&Logística, o diretor jurídico, Marcos Aurélio Ribeiro, e a assessora jurídica, Gildete Menezes.
Veja abaixo como os interessados podem participar:
• Inscrições na Audiência Pública: Estão abertas a qualquer interessado e devem ser realizadas, com ou sem indicação de que se realize uma exposição oral, até o dia 15 de março de 2018.
As inscrições podem ser feitas nesse link.
• Contribuições orais ou escritas: As manifestações podem ser apresentadas de forma oral durante a Sessão Presencial ou enviadas, por escrito, para o e-mail inovadau@pgfn.gov.br até o dia 02 de abril de 2018.
• Sessão Presencial da Audiência Pública: Será realizada em São Paulo/SP, no dia 05 de abril de 2018, das 08h30 às 13h, no auditório da Escola da Advocacia-Geral da União (Avenida Paulista, 1374, 3º Mezanino).
Veja a íntegra do Aviso da Audiência Pública.
Fonte: NTC&Logística