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Pão de Açúcar obtém diversas vitórias sobre contribuição sindical

As vitórias têm sido obtidas por diferentes motivos. Em uma ação promovida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, a 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro não acolheu a ação afirmando que o tema já está com o Supremo Tribunal Federal.

A Vara do Trabalho de Capivari afirma que o Brasil é membro da Organização Internacional do Trabalho e por isso deve respeitar o conceito de liberdade sindical, que seria incompatível com a obrigação.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Lelio Bentes, deu ganho de causa à empresa por ver problemas formais em um dos processos. Para ele, o fato de tribunais regionais concederem liminar em um mandado de segurança em um caso que ainda terá o mérito decidido em ação civil pública causa tumulto processual.

Já a 2ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-15 afirmou que a reforma trabalhista não criou novo tributo e não ultrapassou normas gerais no que diz respeito a legislação tributária vigente, tendo apenas alterado a forma de sua cobrança, com a devida concordância dos empregados envolvidos, inexistindo amparo legal para entender que somente a Lei Complementar poderia promover essa mudança.

Processos
0100161-55.2018.5.01.0027 - TRT-1
0010347-06.2018.5.15.0039 – TRT-15
1000151-94.2018.5.00.0000 – TST
0006086-18.2018.5.15.0000 – TRT-15