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Mudanca em regulamento deve elevar volume de penhora on-line

O Comitê Gestor do Bacen Jud alterou a redação do regulamento do sistema para não deixar nenhuma dúvida: as instituições financeiras têm que verificar durante todo o dia se há saldo a ser bloqueado em contas bancárias e de investimento de devedores. Com o texto antigo, algumas delas só estavam monitorando as contas no início da manhã e no fim da tarde - o que permitia o saque de recursos mesmo com a penhora on-line.

A mudança foi feita por meio do parágrafo 4º do artigo 13 do regulamento do Bacen Jud. O texto, segundo o advogado Ricardo Amaral Siqueira, traz outra novidade. Agora, durante todo o dia, depósitos feitos para amortizar saldo devedor de quaisquer limites de crédito - cheque especial, crédito rotativo ou conta garantida - não poderão mais ser bloqueados.

"Não fazia sentido o bloqueio. Poderia deixar essa linha de crédito [cheque especial] ainda mais exposta e cara, com aumento de juros. Iria contra a atual política do Banco Central de redução dos juros", diz o advogado. "Quando se reduz a possibilidade de recuperação é natural que a linha de crédito fique mais cara", acrescenta.

O novo texto foi aprovado em reunião do Comitê Gestor realizada no dia 12. Para o coordenador do grupo e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Frota, a mudança deve aumentar a efetividade do sistema na recuperação de valores para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça- a maior parte trabalhista.

O chamado "bloqueio intraday" entrou em vigor em 1º de junho. Porém, algumas instituições financeiras interpretaram o texto antigo do regulamento de forma errada. "Recebemos reclamações e decidimos investigar. Realmente, dava para ter as duas interpretações. Mas agora está absolutamente claro", diz o conselheiro. "A modificação vai resultar em aumento dos valores bloqueados nas contas bancárias e de investimento dos devedores."

Nos nove primeiros meses do ano, segundo o Conselho Nacional de Justiça, os magistrados brasileiros emitiram oito milhões de ordens judiciais eletrônicas para requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Ao todo, R$ 13,9 bilhões foram efetivamente transferidos para contas judiciais. Em 2017, foram R$ 18 bilhões.

FONTE Valor