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Motoristas embriagados que causarem acidentes com vítima terão maior punição

Alterações passam a valer nesta quinta-feira (19)
Motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito serão punidos com maior rigor, a partir desta quinta-feira (19), data em que passa a valer as alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), sancionadas em dezembro passado. A mudança define que condutores bêbados enquadrados por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de cinco a oito anos de prisão, além de terem o direito de dirigir suspenso ou proibido. A pena anterior era de dois a quatro anos.

As regras ficaram mais rígidas porque, antes, o delegado responsável pelo flagrante podia estipular uma fiança e liberar o motorista imediatamente. Com a elevação da pena, a medida não pode mais ser adotada, porque só é permitida quando a pena máxima para algum crime é de quatro anos. Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.

Nos casos em que há lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o motorista passou de seis meses a dois anos para dois a cinco anos. Nestes casos, o delegado também não poderá conceder fiança. Nada muda com relação a multas e punições administrativas aos motoristas flagrados bêbados, caso tenham se envolvido em acidente ou não. A punição para quem for pego no bafômetro é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por um ano. E é a mesma para quem se recusa a fazer o teste.

Cavalo de pau
A nova redação da lei também transforma a "exibição ou demonstração de perícia" ao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre "corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada", os famosos "rachas". Essas exibições e manobras podem ser um "cavalo de pau", acelerar cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical que crie alguma situação de risco.

Antes, essas manobras agressivas sem vítimas estavam sujeitas apenas à multa (R$ 2.934,70) e à suspensão da habilitação, mas, agora, o motorista também pode pegar prisão de seis meses a três anos. Em casos com feridos graves, a pena é de três a seis anos de prisão. Se houver morte, a reclusão passa de cinco a dez anos.