Ministerio da Economia - Superintendencia de Seguros Privados - Circular no586, de Marco de 2019.
CIRCULAR Nº 586, DE 19 DE MARÇO DE 2019
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DOU de 20/03/2019 (nº 54, Seção 1, pág. 38)
Altera os itens 13.1 e 13.1.1 das Condições Contratuais Padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), estabelecido pela Circular Susep nº 422, de 1º de abril de 2011.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto nas alíneas "b" e "c" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.617751/2018-11, resolve:
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.
FONTE http://www.lex.com.br/legis_27786090_CIRCULAR_N_586_DE_19_DE_MARCO_DE_2019.aspx