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Lula sanciona reforma tributária. Comércio prevê prejuízo para pequenos negócios

Para Associações Comerciais, projeto aprovado não corrigiu “equívocos”, compromete competitividade e prejudica o ambiente de negócio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, de regulamentação da reforma tributária. Na verdade, o primeiro projeto, aprovado pelo Senado e pela Câmara em dezembro. Há um segundo texto (PLP 108/24), ainda em tramitação, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

O que foi sancionado agora, em cerimônia no Palácio do Planalto, prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto Seletivo (sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente), CBS (federais) e IBS (estadual e municipal), os dois últimos sobre mercadorias e serviços e cobrados no destino. Está previsto um período de transição (de 2026 a 2033) para a mudança total do sistema.

Entidades do Comércio, que acompanharam toda a tramitação do projeto de regulamentação (a primeira versão nasceu em 2023, resultando na Emenda Constitucional 132), fazem ressalvas ao texto final aprovado no Congresso, apesar de conter avanços.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), por exemplo, afirma que o projeto “representa um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro”. A entidade cita também como pontos positivos a redução de alíquotas para bares, restaurantes, hotéis e parques temáticos e a inclusão de itens na cesta básica. Por outro lado, enfatiza que o setor de Serviços, “um dos maiores empregadores do país e responsável por grande parte da geração de renda, segue como um setor sensível que exige atenção especial”.

Além disso, para a CNC o texto “carece de mecanismos mais robustos que assegurem a não elevação da carga tributária, o que pode comprometer a sustentabilidade das empresas do setor”. E se manifesta preocupada com a ausência de medidas voltadas para micro e pequenas empresas, “especialmente no âmbito do Simples Nacional”. A questão do Simples foi enfatizada pelo setor durante toda a tramitação no Congresso.

IMPACTO

Já a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) afirma que procurou, ao longo de 2024, mostrar aos deputados e senadores o ponto de vista dos empreendedores e o impacto da reforma tributária para a economia. “Não conseguimos todos os pleitos, mas, por lei, estão previstas revisões obrigatórias e periódicas dos regimes específicos”, afirmou o presidente da entidade, Alfredo Cotait Neto. “E nós vamos acompanhar.” Segundo a confederação, o texto contém diversas mudanças para empresas enquadradas no Simples, alterando, por exemplo, o entendimento sobre a receita bruta de microempresas e empresas de pequeno porte.

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) divulgou nota logo após a aprovação do projeto afirmando que a regulamentação não corrigiu “equívocos” e com isso os pequenos negócios terão perda de competitividade. “A Rede de Associações Comerciais, legítima representante das micro e pequenas empresas e da classe empreendedora, lamenta que o Congresso Nacional tenha perdido a oportunidade de corrigir os equívocos do projeto de regulamentação da Reforma Tributária”, afirmou a Facesp. “Essa omissão coloca em risco a competitividade dos pequenos negócios, responsáveis pela criação de oito a cada dez empregos no Brasil, e prejudica ainda mais o ambiente de negócios.”

No documento, as entidades afirmam que “pontos cruciais” ficaram de fora, como a transferência integral de crédito aos optantes do Simples – “ou um crédito presumido que equiparasse as condições com as grandes empresas”. Com isso, “o Brasil estará em breve diante da maior alíquota padrão de tributação do mundo, estimada em aproximadamente 28%, enquanto conviverá por muitos anos com dois sistemas tributários simultâneos”.

Para as entidades, a reforma também impõe aos pequenos negócios um dilema preocupante: manter-se integralmente no Simples e enfrentar a desvantagem de transferir créditos menores que os concorrentes fora do regime, ou optar por um regime híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS, o que elevará os custos tributários e a complexidade do cumprimento das obrigações fiscais, tornando a operação insustentável.

Elas consideram a situação do setor de serviços ainda mais delicada, “pois serão necessários mecanismos adicionais à regulamentação para evitar a elevação significativa da carga tributária”. Se isso não acontecer, “a sustentabilidade das empresas deste segmento estará seriamente comprometida e haverá aumento da informalidade e perda de postos de trabalho”.

Fonte: Diário do Comercio por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Ricardo Stuckert/PR