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Justica suspende praca de pedagio da Entrevias, concessionaria do Patria


Ruy Baron/Valor

A Justiça Federal de Marília (SP) acatou pedido do Ministério Público Federal e determinou, liminarmente, que a concessionária Entrevias suspenda a operação da praça de pedágio construída no Km 315 da rodovia estadual SP-333 enquanto não for implantado sistema de pedágio eletrônico "ponto a ponto". Por esse mecanismo, a tarifa cobrada corresponde à distância efetivamente percorrida pelo motorista.

A Entrevias é concessionária de rodovias do fundo Pátria. A empresa administra sete rodovias paulistas entre Florínea (divisa com o Paraná) e Igarapava (divisa com Minas Gerais), em 570 quilômetros.

Em fevereiro, o Ministério Público ajuizou ação com pedido de liminar para que a Justiça determinasse a suspensão da construção da praça de pedágio na rodovia, arrematada pelo Pátria em leilão no ano passado. Além da construção do pedágio, a Entrevias pedira à agência reguladora de transporte paulista, a Artesp, o fechamento do acesso direto da estrada municipal MAR-114 à SP-333.

A estrada municipal liga uma região de propriedades rurais à confluência da SP-333 com a BR-153, localizada a alguns quilômetros da praça de pedágio. O Ministério Público sustenta que, com o fechamento, os moradores do entorno teriam de rodar quase três quilômetros até o entroncamento da MAR-106 com a SP-333, mais dois quilômetros na rodovia estadual até a BR-153 e ainda pagar pedágio de um trecho de 62 quilômetros da estrada. Hoje, os moradores não pagam o pedágio e acessam diretamente a SP-333.

Segundo o Ministério Público, 70% dos motoristas que pagam pedágio usam a rodovia federal BR-153, sobreposta à estadual nesse trecho. Estes motoristas, que já pagam pedágio na BR, utilizariam pouco mais de 20 quilômetros da rodovia estadual mas teriam um custo a mais com uma tarifa cheia referente a 60 quilômetros de área de abrangência do pedágio.

Em comunicado ao mercado, a Entrevias informou que tomou conhecimento da decisão e que irá recorrer. Disse estar "bem amparada" no contrato de concessão da SP-333 "para absorver, e eventualmente se recompor perante o Poder Concedente, na hipótese de eventual manutenção da decisão".

Destacou também que o pedágio ainda não está liberado para cobrança pela Artesp. E que a ação "tem como objetivo impor determinadas obrigações de fazer aos réus a fim de conciliar o projeto de concessão da SP-333 com a concessão da Rodovia BR-153 (BR-153)".

FONTE Valor