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Juiz condena trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé por mentir sobre dispensa

O juiz Jorge Antonio dos Santos Cota, da Vara do Trabalho de Itatiba (SP), condenou um trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé mesmo ele tendo recebido o benefício da Justiça gratuita. 

Na ação, o trabalhador pedia o reconhecimento da nulidade de seu pedido de demissão, com reversão para rescisão de contrato sem justa causa, por iniciativa da empresa. 

Juiz decidiu condenar trabalhador por litigância de má-fé por mentir sobre dispensa

No decorrer do processo, contudo, a empresa conseguiu comprovar que o ex-empregado tinha pedido demissão por ter sido contratado por outra empresa. Ao decidir, o julgador apontou a improcedência do processo e aplicou multa ao autor da ação por litigância de má-fé.

Além de mentir sobre a suposta dispensa por justa causa, o trabalhador também fez falsas acusações à empresa, além de agir de modo temerário para alterar a verdade dos fatos no decorrer do processo. 

“Com arrimo no artigo 791-A, caput e parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela ADI número 5766, do Excelso Supremo Tribunal Federal, condeno o(a) Reclamante a pagar ao patrono do (a) Reclamado(a) honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor atribuído à causa, ora fixados em R$ 5.534,38 (cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos)”, registrou o juiz. 

Atuou em favor da empresa o advogado Fernando Molino, sócio do escritório LDG Advogados. 

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Processo 0011307-56.2023.5.15.0145

Fonte: Consultor Jurídico / Foto: Divulgação