ICL nega risco de desabastecimento de combustíveis no Brasil
Instituto Combustível Legal reforça apoio às normas do setor contra sonegadores e grandes devedores que operam no mercado
“Não há riscos de desabastecimento no mercado brasileiro de combustíveis”, garante o Instituto Combustível Legal (ICL) junto com suas associadas após divulgação de posicionamento por entidade de classe do segmento que afirmava que “fabricantes de biocombustíveis estariam se recusando a vender para distribuidores incluídos pela ANP na lista de inadimplentes do RenovaBio”. Dessa maneira, o ICL reforça seu apoio a lei 15.802/2024, que endurece penas e promove multas com teto de R$ 500 milhões pelo não cumprimento de metas do Renovabio.
As novas regras classificam e punem como crime ambiental, caso o agente não esteja alinhado com os objetivos de descarbonização do programa, determinados pela ANP. Outro tópico apoiado pelo ICL se refere às listas das sanções administrativas e pecuniárias dos agentes que não cumprirem metas do Renovabio, que permanecem sendo publicados no site da ANP, conforme art. 10 da Lei 13.576/2017.
“Consideramos que a nova legislação é um grande avanço para um segmento mais ético e cada vez mais em sinergia com as melhores práticas de compliance. Quando a nova lei entrar em vigor e tiver sua devida regulamentação – possivelmente, a partir de 30 de março -, não será possível comercializar qualquer combustível por distribuidor inadimplente com sua meta individual de aquisição de CBIOS, além de ser possível a cassação da autorização operacional da empresa pela ANP”, explica Emerson Kapaz, presidente do ICL.
Para o executivo, se trata de uma forma de punir sonegadores, devedores contumazes, além de proporcionar uma diferenciação para os agentes que atendem todas as normas previstas em lei. No último ciclo do RenovaBio, 55 empresas deixaram de cumprir suas metas. No total, elas deixaram de aposentar 7,8 milhões de CBIOS. Enquanto isso, as associadas do ICL fizeram parte das 102 distribuidoras do país, que cumpriram integralmente os objetivos do programa em 2024.
A lei 15.802/2024 ainda obriga que as distribuidoras comprovem mensalmente que têm acesso ao volume de biodiesel suficiente – seja por meio de contratos de fornecimento ou de estoques – para garantir suas vendas de óleo diesel B; sob o risco de terem bloqueado o direito a comprar diesel mineral de refinarias nacionais e/ou de importadores. “Este processo tornará mais rígida a fiscalização sobre a mistura obrigatória de biodiesel”, avalia Kapaz.
Fonte: Frota&Cia / Foto: Imagem meramente ilustrativa gerada por IA | Frota&Cia