Governo de SP reduz deságio para pagamento de precatórios
Anteriormente, o credor precisava abrir mão de 40% do crédito. Agora, o deságio pode chegar a 20%
O Governo do Estado de São Paulo estabeleceu novos percentuais de deságio para o pagamento de precatórios. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial, no Decreto 69.325, em 23 de janeiro.
De acordo com a publicação, o deságio foi reduzido à metade. Anteriormente ao decreto, o credor precisava abrir mão de 40% do crédito e agora, visto a classificação por faixa de antiguidade do título, o deságio pode chegar a 20%.
Credores maiores de 60 anos, portadores de doenças graves ou com deficiência física que optarem por negociar terão deságio de 20%, independentemente da data do precatório.
No Estado de São Paulo, a dívida acumulada de precatórios é de R$ 33,5 bilhões, distribuída entre 273 mil credores. A maior parte trata de ações alimentares, movidas por servidores públicos estaduais e associações que os representam.
Para que seja considerada precatório, a condenação contra a Fazenda Pública tem de ser de até 44,214851 Ufesps, o equivalente hoje a R$ 15.707,40.
O governo do Estado informou que mais de R$ 325 milhões de precatórios foram abatidos em 2024 ao se facilitar a compensação tributária deles.
Fonte: Diário do Comercio por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Pixabay