Sindetrans - Sindicato das empresas de transportes de cargas de Ribeirão Preto e Região

Notícias

  1. Home
  2. Notícias
  3. Falta de intimação de administrador judicial em ação contra empresa falida gera anulação de sentença

Falta de intimação de administrador judicial em ação contra empresa falida gera anulação de sentença

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região anulou sentença de processo que envolvia empresa financeira cuja falência já havia sido decretada. A medida ocorreu porque o administrador judicial da companhia não foi devidamente notificado.

A organização não compareceu à primeira audiência e foi considerada revel pelo juízo de 1º grau. No entanto, na data da sessão, a financeira já se encontrava em estado de quebra, sob administração judicial.

A desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio ressaltou que, conforme a Lei 11.101/2005, que regula o processo de falência, o administrador judicial é a única figura legítima para representar a massa falida em juízo. A falta de intimação desse representante configura violação processual grave, resultando na nulidade das decisões subsequentes.

Com isso, o colegiado determinou, por unanimidade, que nova audiência seja realizada, com a devida intimação do administrador judicial, garantindo o regular processo legal previsto para casos de falência.

(Processo nº 1000682-69.2023.5.02.0609)

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / Foto: Divulgação