Esclarecimento relevante SUROC No 10/2016, de 05 de Setembro de 2016
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
ESCLARECIMENTO RELEVANTE SUROC Nº 10/ 2016 , DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
Considerando o processo de identificação eletrônica dos veículos automotores de cargas, estabelecido pela Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015;
Considerando os impactos das etapas de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV no cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores de carga cadastrados no RNTRC;
Considerando a necessidade de serem avaliadas alter nativas técnicas para a identificação eletrônica, e com base no processo nº. 50500.334378/2016- 17;
A Portaria SUROC nº 231, de 26 de agosto de 2016 revogou o art. 2º da Portaria SUROC nº. 230, de 13 de outubro de 2015, e estabeleceu as etapas necessárias para o início da identificação eletrônica dos veículos automotores de cargas.
As etapas previstas, em ordem cronológica, são:
1) Publicação das diretrizes gerais para o processo de identificação eletrônica;
2) Manifestação de interesse das empresas para a reali zação dos serviços de fornecimento, instalação e vinculação do dispositivo de identificação eletrônica; e
3) Divulgação do novo cronograma de operacionalização da identificação eletrônica, que será publicado após a divulgação das empresas que forem consideradas aptas ao fornecimento dos serviços.
Cabe destacar ainda que, até a publicação do novo c ronograma, o transportador não estará sujeito às penalidades pre vistas na Resolução ANTT nº. 4799, de 2015.
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Superintendente Substituta
FONTE https://anttlegis.antt.gov.br