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Empreendedor ganha mais prazo para regularizar dívidas do Simples Nacional

Nova data passa a ser 31 de janeiro de 2025. Edital da PGFN permite abater até 100% dos juros, multas e encargos legai

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para a adesão de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE) aos editais para regularização de dívidas do Simples Nacional. A nova data passa a ser 31 de janeiro de 2025, às 19h, e não mais fim de dezembro, como estipulado inicialmente.

Há benefícios aos empreendedores interessados em aderir ao edital, como descontos do valor da dívida – podendo abater até 100% dos juros, multas e encargos legais – e a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte. De acordo com a PGFN, o perfil da empresa e da dívida são analisados para determinar os benefícios oferecidos.

A adesão pode ser realizada via portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nele, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira. A iniciativa é voltada para empresas que foram inscritas até 1º de agosto deste ano.

São duas modalidades de benefícios no edital – aplicáveis apenas a débitos iguais ou inferiores a 20 salários-mínimos. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.

CONSULTA DE DÉBITOS

O empreendedor pode consultar os débitos acessando o portal Regularize, utilizando o seu CNPJ. Veja o passo a passo:

1 – Acessar o REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).

2 – Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação.

3 – Na tela de identificação do contribuinte, clicar em Avançar.

4 – Clicar na setinha azul do combo Negociações e selecionar a opção Transação – Edital PGDAU N. 7/2024. Após selecionar, clicar novamente em Avançar.

5 – Em seguida, selecionar todas as inscrições elegíveis em cobrança e clicar em Calcular. Feito isso, seguir as orientações das telas seguintes.

6 – Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para concluir a negociação.

7 – Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação.

8 – Mas atenção: a primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida. Além disso, a conta de negociação será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente.

Fonte: Diário do Comércio, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação