Dr. Narciso Figueirôa Junior debate os efeitos da ADI 5322 no III Congresso Nacional e Internacional da Magistratura do Trabalho
Nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2024, foi realizado o III Congresso Nacional e I Internacional da Magistratura do Trabalho, promovido pela Associação Brasileira de Magistrados Trabalhistas (ABMT), em Foz do Iguaçu/PR. O evento reuniu ministros do TST, desembargadores, juízes, advogados, estudantes e lideranças empresariais para debater temas de grande relevância para o Direito do Trabalho.
No dia 29 de novembro, o assessor Jurídico da NTC&Logística, Dr. Narciso Figueirôa Junior, participou do painel “O Marco Legal do Transporte RODOVIáRIO de Cargas à luz da ADI 5322”, que contou com a mediação da Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, presidente eleita do TRT da 15ª Região. Em sua apresentação, abordou o tema “A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5322, modulação de seus efeitos e as Negociações Coletivas”.
Dr. Narciso destacou o impacto significativo da ADI 5322 para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, especialmente diante das alterações na Lei 13.103/15, conhecida como Lei do Motorista. Durante sua exposição, enfatizou: “A modulação dos efeitos da ADI 5322 estabelecida pelo STF tem repercussões diretas nos processos trabalhistas em andamento e transitados em julgado. Esse tema não apenas impacta a segurança jurídica para as empresas do setor, mas também reforça a importância das negociações coletivas como ferramenta essencial para ajustar as condições de trabalho às necessidades reais da operação. Este Congresso foi uma oportunidade ímpar para dialogarmos com os diversos atores do Direito do Trabalho e buscarmos soluções conjuntas”.
Além disso, apresentou as contribuições da NTC&Logística nas discussões sobre a regulamentação do trabalho do motorista desde a Lei 12.619/12, ressaltando a relevância da entidade para o Transporte Rodoviário de Cargas e sua contínua atuação em defesa do setor. O painel encerrou com a análise das medidas jurídicas cabíveis em relação à decisão do STF e a possibilidade de novas negociações coletivas sobre os pontos declarados inconstitucionais.