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Decreto Nº 69.313, de 16 de janeiro de 2025

DECRETO Nº 69.313, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996,

Decreta:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 11 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2025.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo / Foto: Divulgação