Decisões da Justiça elevam pressão sobre rodovias paulistas
Duas decisões judiciais recentes ampliaram as incertezas e a pressão sobre uma série de rodovias paulistas que foram beneficiadas em 2006 por aditivos que levaram à extensão dos prazos dos contratos de concessão.
A mudança de cenário atinge contratos responsáveis por parte relevante dos resultados das maiores concessionárias do país, como Arteris e CCR.
Na decisão mais recente, a Justiça decidiu na segunda-feira a favor do Estado de São Paulo e da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) em ação movida pela Vianorte, concessionária grupo Arteris, contra decisão da agência que anulou parcialmente aditivo contratual assinado em 2006. Em abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia julgado procedente o cancelamento do aditivo que estendia em sete anos o contrato da concessionária de rodovia Tebe. Nos dois casos, cabe recurso em instâncias superiores.
O governo paulista está empenhado em anular aditivos contratuais que foram firmados em dezembro de 2006. Na visão do Bandeirantes, eles superestimaram os prazos de prorrogação dos contratos ao adotarem receita estimada em vez da receita real para 12 concessões rodoviárias.
Dois foram resolvidos administrativamente e dez, judicializados. Houve decisões favoráveis à Artesp em relação às concessionárias CCR Autoban, CCR SPVias, Renovias (Encalso Construções e CCR), Autovias (Arteris), Vianorte (Arteris) e Tebe - sendo as duas últimas já com decisões de segunda instância. Duas decisões foram favoráveis à Intervias (Arteris) e à Rodovias das Colinas (AB Concessões).
Em relatório, o banco UBS lembrou que esse cenário é desfavorável para a CCR, uma vez que atinge concessões responsáveis por cerca de dois terços dos dividendos enviados para a holding. "[As decisões] poderiam ser lidas como uma indicação de que o governo tem fortes argumentos para apoiar o cancelamento dos aditivos de 2006", destacou a análise.
O banco chegou a fazer uma estimativa de antecipação de vencimento dos contratos caso as reivindicações da Artesp sejam atendidas. No caso da Autoban, que compreende o sistema de rodovias Anhanguera-Bandeirantes e é a principal geradora de dividendos da CCR, o vencimento retrocederia de janeiro de 2027 para julho de 2024.
No caso da ViaOeste, que compreende trechos das rodovias Castello Branco e Raposo Tavares, uma decisão desfavorável, na projeção do UBS, levaria à devolução imediata da concessão, uma vez que o contrato teria terminado em abril.
A Vianorte informou que recorrerá da decisão e levará a discussão a instâncias superiores. Em nota, disse que sua defesa, "além de amparada na legislação em vigor e nas cláusulas contratuais, tem respaldo em diversos laudos".
A concessionária classificou a decisão como "infundada" e afirmou que "afronta as disposições legais e contratuais de um ajuste que foi regularmente firmado entre as partes e devidamente ratificado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo". Procurada, a CCR não comentou o caso.
FONTE: Valor