COMUNICADO: NEGOCIACAO COLETIVA 2018/19 CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO - PONTAL
COMUNICADO
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2018 / 2019
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
PONTAL
O SINDETRANS (SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO), representado por seu presidente CARLOS HUMBERTO MONASSI, vem respeitosamente à presença dos representantes das empresas do setor de Transporte Rodoviário de Carga de Ribeirão Preto e Região, informar que está assinada Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 com o SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E MOTORISTA, TRATOTISTA, ESPECÍFICO NAS USINAS DE AÇÚCAR E ALCOOL E FRETAMENTO DE PONTAL
Resumo da negociação
PISOS SALARIAIS
Para os Salários Normativos ficam estabelecidos os seguintes valores a partir de 01/07/2018 com reajuste de 2% (dois por cento), cujo os pisos passam a ser fixados nos valores abaixo explicitados:
ABONO SALARIAL
Abono salarial de 2% (dois por cento) do salário. As empresas que reajustaram os salários em 2%, em maio/2018 e junho/2018, estão isentas do pagamento do abono, referente ao mês em que houve aplicação do reajuste.
REFEIÇÕES E PERNOITES
As diárias terão os seguintes valores a vigorar a partir de 01 de julho de 2018.
FUNÇÕES: |
PISOS SALARIAIS |
MOTORISTA (TREMINHÃO / RODOTREM / BITREM) (dois mil, cento e oito reais e cinquenta centavos) |
R$2.108,50 |
MOTORISTA DE CARRETA (VEÍCULO PESADO) (mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos) |
R$1.834,53 |
MOTORISTA TRUCK (SEMI PESADO) (mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos) |
R$1.717,56 |
MOTORISTA (VEÍCULO LEVE) (mil, trezentos e noventa e sete reais e onze centavos) |
R$1.397,11 |
ARRUMADOR (mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos) |
R$1.297,79 |
AJUDANTE DE MOTORISTA (mil, cento e setenta e um reais e trinta e oito centavos) |
R$1.171,38 |
OPERADOR DE MÁQUINAS (mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos) |
R$1.632,63 |
GUINCHEIRO (mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos) |
R$1.632,63 |
TRATORISTA (mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos) |
R$1.632,63 |
AJUDANTE GERAL (mil, cento e setenta e um reais e trinta e oito centavos) |
R$1.171,38 |
OPERADOR DE EMPILHADEIRA (mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos) |
R$1.632,63 |
BORRACHEIRO (mil, cento e setenta e um reais e trinta e oito centavos) |
R$1.171,38 |
VIGIA (mil, cento e setenta e um reais e trinta e oito centavos) |
R$1.171,38 |
MECÂNICO (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos) |
R$1.525,29 |
- ALMOÇO – R$ 18,67 Será pago ao motorista, e a cada ajudante de motorista, quando em serviços externos, em percursos que ultrapassem viagens acima de 50 (cinquenta) quilômetros da sede da empresa, sendo facultativo às empresas a concessão desse reembolso através de vale-refeição ou, quando não aceitos pelo comércio, através de antecipação em dinheiro.
- JANTAR – R$ 18,67 – Será pago ao motorista e a cada ajudante de motorista, além do valor do almoço, quando em viagens a serviço da empresa, em percursos que ultrapassem 50 (cinquenta) quilômetros da sede da empresa, quando na pressuposição de retorno após as 20 horas ou pernoite.
- PERNOITE – R$ 22,81 – Este valor já inclui o café da manhã e será pago ao motorista e a cada ajudante de motorista, quando em viagens a serviço da empresa, e em razão de sua natureza e da limitação de sua jornada de trabalho, implique em retorno no dia posterior.
d) CAFÉ DA MANHÃ - R$ 9,55 - Este valor será pago quando o empregado for iniciar viagem entre 03:00 e 06:00 horas, não tendo recebido pernoite.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
Será concedido a todos os empregados Participação em Lucros e Resultados no valor de R$ 636,48 (seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) pelo período de validade desta Convenção (01/05/2018 à 30/04/2019), a ser pago em duas parcelas iguais de R$ 318,24 (trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) cada, não cumulativas, nos meses de Outubro/2018 e Abril/2019.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
A Contribuição Assistencial dos Trabalhadores a ser definida na Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores, nos termos das normas legais vigente.
Manutenção de todas as demais cláusulas da convenção anterior.
Venha fazer parte do Sindetrans, fortaleça nossa entidade para que possamos trabalhar ainda mais para nosso setor.
Para maiores informações entrar em contado com o Sindetrans (16-3628-6200), ou enviar email para: sandra.vieira@sindetransrp.com.
Atenciosamente,
Carlos Humberto Monassi
Presidente