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COMUNICADO CONVENCAO SINDICAPRI

COMUNICADO

 

 NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2018 / 2019

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

 

SINDICAPRI

 

O SINDETRANS (SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO), representado por seu presidente CARLOS HUMBERTO MONASSI, vem respeitosamente à presença dos representantes das empresas do setor de Transporte Rodoviário de Carga de Ribeirão Preto e Região, informar que está assinada Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 com o SINDICAPRI - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS E NO SETOR ADMINISTRATIVO DE EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS EM GERAL, PASSAGEIROS, URBANO, FRETAMENTO E LOGÍSTICA EM TRANSPORTES DE CAMPINAS, PIRACICABA, RIBEIRÃO PRETO E REGIÕES.

 

Resumo da negociação

 

 

 

PISOS SALARIAIS

Para os Salários Normativos ficam estabelecidos os seguintes valores a partir de 01/06/2018 com reajuste de 2% (dois por cento), cujo os pisos passam a ser fixados nos valores abaixo explicitados:

 

FUNÇÕES:

PISOS SALARIAIS

 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

 (mil cento e setenta e um reais e trinta e oito centavos)

 R$ 1.171,38

 ASSISTENTE OU ENCARREGADO ADMINISTRATIVO

 (dois mil, e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos)

 R$ 2.079,67

 CONFERENTE

 (mil, quatrocentos e seis reais e setenta e dois centavos)

 R$ 1.406,72

 VIGIA

 ( mil, cento e setenta e um reais e trinta e oito centavos)

 R$ 1.171,38

 

 

ABONO SALARIAL

Abono salarial de 2% (dois por cento) do salário. As empresas que reajustaram os salários em 2%, em maio/2018, estão isentas do pagamento do abono, referente ao mês em que houve aplicação do reajuste.

 

REFEIÇÕES E PERNOITES

As diárias terão os seguintes valores a vigorar a partir da assinatura deste instrumento.

 

  1. ALMOÇO – R$ 18,67 Será pago ao empregado, quando em serviços externos, em percursos que ultrapassem viagens acima de 50 (cinquenta) quilômetros da sede da empresa, sendo facultativo às empresas a concessão desse reembolso através de vale-refeição ou, quando não aceitos pelo comércio, através de antecipação em dinheiro.

 

  1. JANTAR – R$ 18,67 – Será pago ao empregado, além do valor do almoço, quando em viagens a serviço da empresa, em percursos que ultrapassem 50 (cinquenta) quilômetros da sede da empresa, quando na pressuposição de retorno após às 20 horas ou pernoite.

 

  1. PERNOITE – R$ 22,81 – Este valor já inclui o café da manhã e será pago ao empregado, quando em viagens a serviço da empresa, e em razão de sua natureza e da limitação de sua jornada de trabalho, implique em retorno no dia posterior.

 

 

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)

 

Será concedido a todos os empregados Participação em Lucros e Resultados no valor de R$ 636,48 (seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) pelo período de validade desta Convenção (01/05/2018 à 30/04/2019), a ser pago em duas parcelas iguais de R$ 318,24 trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) cada, não cumulativas, nos meses de Outubro/2018 e Abril/2019.

 

 

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL

A Contribuição Assistencial dos Trabalhadores a ser definida na Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores, nos termos das normas legais vigente.

 

Manutenção de todas as demais cláusulas da convenção anterior.

 

Venha fazer parte do Sindetrans, fortaleça nossa entidade para que possamos trabalhar ainda mais para nosso setor.

 

Para maiores informações entrar em contado com o Sindetrans (16-3628-6200), ou enviar email para:  sandra.vieira@sindetransrp.com.

 

 

Atenciosamente,

Carlos Humberto Monassi

Presidente