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COMUNICADO CONVENCAO MOCOCA

COMUNICADO

 

 NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2018 / 2019

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

 

MOCOCA

 

O SINDETRANS (SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO), representado por seu presidente CARLOS HUMBERTO MONASSI, vem respeitosamente à presença dos representantes das empresas do setor de Transporte Rodoviário de Carga de Ribeirão Preto e Região, informar que está assinada Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 com o SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIÁRIOS DE MOCOCA.

 

Resumo da negociação

 

 

PISOS SALARIAIS

Para os Salários Normativos ficam estabelecidos os seguintes valores a partir de 01/06/2018 com reajuste de 2% (dois por cento), cujo os pisos passam a ser fixados nos valores abaixo explicitados:

FUNÇÕES:

PISOS SALARIAIS

 MOTORISTA (TREMINHÃO  /  RODOTREM  /  BITREM)

 (dois mil, cento e oito reais e trinta e seis  centavos)

R$2.108,36

 MOTORISTA DE CARRETA (VEÍCULO PESADO)

 (mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos)

R$1.846,23

 MOTORISTA  (PRANCHA / MUNKEIRO / PLATAFORMA)

 (mil, setecentos e dezessete reis e sessenta e oito centavos)

R$1.717,68

MOTORISTA DE BETONEIRA

(mil, setecentos e dezessete reis e sessenta e oito centavos)

R$1.717,68

 MOTORISTA GERAL

 (mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos)

R$1.659,71

 MOTORISTA (VEÍCULO LEVE)

 (mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos)

R$1.397,58

 ARRUMADOR

 (mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos)

R$1.323,24

 AJUDANTE DE MOTORISTA

 (mil, cento e setenta reais e setenta e cinco centavos)

R$1.170,75

 OPERADOR DE MÁQUINAS

 (mil, e seiscentos e quarenta e dois reais e sete centavos)

R$1.642,07

 GUINCHEIRO

 (mil, e seiscentos e quarenta e dois reais e sete centavos

R$1.642,07

TRATORISTA

(mil, e seiscentos e quarenta e dois reais e sete centavos

R$1.642,07

 AJUDANTE GERAL

 (mil, cento e setenta reais e setenta e cinco centavos)

R$1.170,75

 OPERADOR DE EMPILHADEIRA

 (mil e seiscentos e quarenta e dois reais e sete centavos)

R$1.642,07

 AUXILIAR DE DEPÓSITO

 (mil, cento e setenta reais e setenta e cinco centavos)

R$1.170,75

 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

 (mil, cento e setenta reais e setenta e cinco centavos)

R$1.170,75

 ASSISTENTE OU ENCARREGADO ADMINISTRATIVO

 (dois mil, e noventa e oito reais e vinte e sete centavos)

R$2.098,27

 CONFERENTE

 (mil, quatrocentos e oito reais e noventa e quatro centavos)

R$1.408,94

 VIGIA

 ( mil, cento e setenta reais e setenta e cinco centavos)

R$1.170,75

 

ABONO SALARIAL

Abono salarial de 2% (dois por cento) do salário. As empresas que reajustaram os salários em 2%, em maio/2018, estão isentas do pagamento do abono, referente ao mês em que houve aplicação do reajuste.

 

REFEIÇÕES E PERNOITES

As diárias terão os seguintes valores a vigorar a partir da data da assinatura.

 

  1. ALMOÇO – R$ 18,67 Será pago ao motorista, e a cada ajudante de motorista, quando em serviços externos, em percursos que ultrapassem viagens acima de 50 (cinquenta) quilômetros da sede da empresa, sendo facultativo às empresas a concessão desse reembolso através de vale-refeição ou, quando não aceitos pelo comércio, através de antecipação em dinheiro.
  2. JANTAR – R$ 18,67 – Será pago ao motorista e a cada ajudante de motorista, além do valor do almoço, quando em viagens a serviço da empresa, em percursos que ultrapassem 50 (cinquenta) quilômetros da sede da empresa, quando na pressuposição de retorno após as 20 horas ou pernoite.
  3. PERNOITE – R$ 22,81 – Este valor já inclui o café da manhã e será pago ao motorista e a cada ajudante de motorista, quando em viagens a serviço da empresa, e em razão de sua natureza e da limitação de sua jornada de trabalho, implique em retorno no dia posterior.

 

d) CAFÉ DA MANHÃ - R$ 9,55 - Este valor será pago quando o empregado for iniciar viagem entre 03:00 e 06:00 horas, não tendo recebido pernoite. 

 

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)

 

Será concedido a todos os empregados Participação em Lucros e Resultados no valor de R$ 636,48 (seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) pelo período de validade desta Convenção (01/05/2018 à 30/04/2019), a ser pago em duas parcelas iguais de R$ 318,24 (trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) cada, não cumulativas, nos meses de Outubro/2018 e Abril/2019.

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL

A Contribuição Assistencial dos Trabalhadores a ser definida na Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores, nos termos das normas legais vigente.

 

Manutenção de todas as demais cláusulas da convenção anterior.

 

Venha fazer parte do Sindetrans, fortaleça nossa entidade para que possamos trabalhar ainda mais para nosso setor.

 

Para maiores informações entrar em contado com o Sindetrans (16-3628-6200), ou enviar email para:  sandra.vieira@sindetransrp.com.

 

Atenciosamente,

Carlos Humberto Monassi

Presidente