CMN ajusta regras de leasing financeiro e operacional
BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu fazer ajustes nas regras sobre a arrendamento mercantil (leasing) nas modalidades financeiro e operacional para torná-las mais claras e próximas das vigentes no mercado internacional. A última resolução sobre o assunto foi publicada em 1996 e os aprimoramentos aprovados nesta terça-feira foram definidos por meio da resolução 4.696. A medida começa a vigorar em 90 dias.
Segundo o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central, João André Pereira, o impacto da mudança no mercado de leasing é “relativamente pequeno”. “Não se espera que tenha grande impacto nesse tipo de operação. Com maior clareza, talvez algum crescimento da modalidade possa ocorrer. Mas o fato de deixar as regras um pouco mais robustas com definições mais claras facilitam a contratação”, disse o chefe de departamento.
Para Pereira, a nova norma deixa mais claro as definições do que é uma operação de leasing da modalidade financeira e operacional. “Havia dúvida se as operações eram do financeiro ou operacional. Agora isso traz mais clareza”, disse, acrescentando que a nova resolução traz a evolução dos padrões internacionais do leasing tratando por exemplo da vida útil.
Conforme nota divulgada pelo Banco Central (BC), o arrendamento mercantil é uma operação semelhante a um aluguel, em que o arrendatário pode optar, ao final do contrato, por renovar a operação ou comprar o bem arrendado.
No arrendamento mercantil financeiro, o contrato se estende por essencialmente toda a vida útil do bem, que é usualmente adquirido pelo arrendatário ao final da operação, aproximando-se de uma operação de crédito. Um exemplo desse tipo de operação é a compra de veículo.
Na modalidade operacional, a operação não deve abranger a maior parte da vida útil do bem, pois o objetivo, via de regra, não é adquiri-lo ao final do contrato, mas trocá-lo por um modelo mais atualizado. Esse é o caso, por exemplo, de contratos de empresa para fornecimento de computadores. O bem pode ser arrendado novamente ou revendido a terceiros pelo arrendador ao final do contrato.
Pela nova regulamentação, define-se o arrendamento mercantil financeiro como aquele que não possa ser classificado como operacional, acrescentando-se os critérios de que o bem arrendado na modalidade operacional seja suficientemente genérico para ser arrendado de novo sem modificações significativas e que as perdas com a desvalorização do bem no cancelamento do contrato sejam majoritariamente suportadas pelo arrendador.
A regulação também incorpora a definição dos conceitos utilizados nos critérios de classificação das operações e detalha os procedimentos de classificação ao início do contrato e em caso renovação ou alteração contratual.
FONTE Valor Economico