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Circular No 472 - Emenda 1 da Norma ABNT-NBR 14619 - INCOMPATIBILIDADE QUIMICA

CIRCULAR Nº 472

EMENDA 1 DA NORMA ABNT NBR 14619 – INCOMPATIBILIDADE QUIMICA

Fazendo referência à Norma ABNT NBR 14619 – Incompatibilidade Química, informamos que o Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego (ABNT/CB-16), elaborou Emenda para substituir o texto da Página 4, Subseção 4.10.

O projeto circulou em Consulta Nacional de 26/07/2018 a 27/08/2018, conforme INFORMATIVO ABTLP, enviado em 30/06/2018.

A Emenda 1, de 09/10/2018, em conjunto com a ABNT NBR 14619:2017, equivale à ABNT NBR 14619:2018.

Abaixo o texto da página 4, Subseção 4.10, a ser substituído:

4.10 Exceto para substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7, os cofres de carga podem ser utilizados para segregação de produtos incompatíveis no transporte de produtos fracionados (embalados) ou no transporte combinado de produtos a granel e produtos fracionados (embalados) na mesma unidade de transporte, desde que garantam a estanqueidade entre os produtos transportados, assegurando a impossibilidade de danos a pessoas, mercadorias, segurança pública e meio ambiente. Os cofres de cargas utilizados para o transporte de produtos perigosos devem portar em uma das faces ou na tampa, painel de segurança idêntico ao utilizado no veículo ou equipamento de transporte.

Empresas que já adquiriram a norma, podem acessar o site da ABNT e imprimir a Emenda, gratuitamente.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

FONTE: ABTLP