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Caixa orienta o recolhimento do FGTS durante a implantacao do eSocial

A Caixa Econômica Federal (Caixa) publicou a Circular nº 818, de 30 de julho de 2018, com orientações referentes à fase de convivência entre a transmissão dos eventos do eSocial e o atual modelo operacional do FGTS.

Saiba mais:
De acordo com a Circular, as empresas da primeira etapa do eSocial (faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78 milhões) poderão, até a competência outubro/2018, efetuar o recolhimento do FGTS pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

Ficou estabelecido ainda que as guias referentes aos recolhimentos rescisórios (GRRF) poderão ser utilizadas por esse grupo de empresas para as rescisões de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.

A nova guia de recolhimento do FGTS, que se chamará Guia de Recolhimento do FGTS (GRFGTS), será encaminhada via eSocial em substituição à GRF e à GRRF e só será exigível a partir da competência novembro/2018.

A íntegra da Circular nº 818/2018 pode ser acessada neste link.

FONTE: CNT