AGU defende no STF legalidade da medida que instituiu precos minimos de frete
Na última quarta (13), Ministro Luiz Fux deu 48 horas para o governo se manifestar. Para AGU, tabela do frete foi tentativa de estabelecer preço justo diante da demanda de caminhoneiros em greve.
A Advocacia Geral da União defendeu em parecer enviado nesta sexta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a legalidade da medida provisória que instituiu preços mínimos para o frete rodoviário, uma das reivindicações atendidas pelo governo para colocar fim à greve dos caminhoneiros, que durou 11 dias.
Na última quarta-feira (13), o ministro Luiz Fux havia dado prazo de 48 horas para o governo se manifestar. Fux é relator de ações que contestam a MP. Nesta quinta, o ministro suspendeu todas as ações que tramitam no país sobre o assunto e marcou para a próxima quarta (20) uma audiência pública com representantes de governo, empresários, caminhoneiros e Procuradoria Geral da República.
De acordo com o parecer, encaminhado ao STF pelo presidente Michel Temer, o objetivo da MP foi apresentar um custo mínimo compatível com os gastos do transportador e equalizar um problema de oferta e demanda no setor de cargas.
O parecer da AGU foi apresentado em razão de uma das três ações que questionam a MP apresentadas ao Supremo. Entidades do ramo de transportes, agronegócio e indústria argumentam que o tabelamento representa interferência indevida do Estado na atividade econômica.
Para a AGU, a tabela do frete foi uma tentativa de estabelecer um preço justo diante da demanda dos próprios caminhoneiros.
"No caso da Medida Provisória n° 832/2018, a fixação de preço mínimo para o frete visa a garantir um valor adequado para a prestação do serviço, que seja, no mínimo, compatível com os custos incorridos no transporte rodoviário de cargas, evidenciando uma medida relevante, em especial, ao transportador autônomo de cargas, definido como a pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional", diz o parecer.
De acordo com o parecer, trata-se de uma medida "excepcional" para resolver a situação e para assegurar uma situação digna ao trabalhador do transporte rodoviário de cargas.
"Desse modo, percebe-se a plena constitucionalidade da medida, que, diga-se de passagem, tem caráter de excepcionalidade, tendo sido editada em um contexto de situação atípica, para justificar a atuação do Estado de forma excepcional, com a finalidade de atenuar as distorções atualmente existentes no setor de transporte de cargas, considerando-se a valorização do trabalhador do transporte rodoviário de cargas, assegurando-lhe existência digna", registra o texto.
O governo contesta ainda o argumento das três ações impetradas no Supremo contra a medida, de que houve interferência indevida do governo no mercado, ferindo a livre iniciativa. E diz que o papel do Estado é também equalizar problemas na atividade econômica.
"A livre iniciativa estaria cerceada em casos de inviabilização do exercício da atividade econômica, o que não ocorre no caso em tela, no qual a Medida Provisória 832/2018, de forma pontual, visa a corrigir grave distorção no setor, prejudicial aos caminhoneiros, com a constatação de aumento gradual de custos e redução nos valores dos fretes", afirma o parecer.
No parecer, a AGU lembrou que a greve dos caminhoneiros gerou desabastecimento de combustíveis, cancelamento de voos, dificuldades em hospitais, suspensão de aulas, apodrecimento de produtos, morte de aves, falta de produtos em supermercados, elevação de preços e prejuízos em diversos setores da economia.
O governo afirmou que o tabelamento do frete, estabelecido na medida provisória, chegou a ser discutido em agências reguladoras e no próprio Congresso Nacional em um projeto de lei de 2015.
Segundo o governo, no transporte rodoviário de cargas há uma grande participação de autônomos, o que faz com que o aumento de preços não seja diluído na cadeia produtiva.
O parecer destaca que desequilíbrio entre oferta e demanda no setor leva motoristas a trabalharem por preço muito baixo.
"Justifica-se a atuação estatal, de forma a se evitar que eventual flutuação na oferta e demanda force esses trabalhadores a serem contratados por preço vil ou se submeterem a condições desumanas de trabalho ou a jornadas excessivas", diz o parecer.
E que o Estado tem o dever de coibir a prática de prestação de serviços abaixo do custo.
"É possível o controle de preços em casos excepcionais, justificados e limitados no tempo, com o intuito de corrigir falhas de mercado, que colocam em risco o princípio constitucional da livre concorrência, bem como garantir a redução das desigualdades sociais, o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana", afirma o texto.
Fazenda
Em outro documento encaminhado ao Supremo nesta sexta, o Ministério da Fazenda afirma que a edição da medida provisória sem análise sobre o impacto em outros mercados pode colocar em risco a intenção de manter a dignidade dos caminhoneiros – o governo apontou intenção de assegurar preço mínimo de acordo com os custos da atividade.
"É possível concluir que a MP 832 ao reintroduzir o tabelamento em setor aberto à livre concorrência sem a devida análise do impacto que a medida terá sobre os demais mercados e, em última análise, sobre o consumidor, não conseguirá assegurar, conforme propôs, a 'existência digna, conforme os ditames da justiça social'", diz a nota técnica do ministério.
Os técnicos ressaltam ainda que a medida foi emitida em meio a "uma crise de abastecimento sem precedentes" e que ainda está sob investigação se houve locaute (paralisação promovida por empregadores) e cartelização (combinação de preços entre empresários).