Adesao ao Refis deve dar alivio ao fluxo de caixa
Vai até o próximo dia 9 o prazo de adesão de micro e pequenas empresas ao Programa Especial de Regularização Tributária (Refis). A iniciativa do governo federal oferece o parcelamento de dívidas e descontos de até 90% nos juros. Até o dia 20 de junho, 121 mil negócios registrados no Simples Nacional e 13,7 mil microempreendedores individuais (MEIs) haviam aderido à ação, de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com dados da Receita Federal.
Segundo especialistas tributários e empresários inscritos no programa, a maior vantagem da iniciativa, além de regularizar a saúde fiscal dos negócios, é realizar os pagamentos sem comprometer o fluxo de caixa, por conta da prorrogação do período de quitação e dos descontos. A facilidade é oferecida exclusivamente via internet, no Portal e-CAC PGFN.
O Refis cobre débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos na dívida ativa da União até a data de adesão. Entram no benefício parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, em discussão judicial ou em execução fiscal já ajuizada.
Para ingressar no programa, o contribuinte deve pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que pode ser dividida em cinco prestações mensais. O valor restante poderá ser quitado em até 175 parcelas. Os juros podem ter redução de 50% a 90%, e as multas de 25% a 70%, de acordo com a quantidade de mensalidades. O valor da parcela não pode ser inferior a
R$ 300, para microempresas, e de R$ 50, caso dos MEIs. Segundo o Sebrae, o Refis pode beneficiar cerca de 600 mil negócios, que devem cerca de R$ 20 bilhões à União. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões, em 15 anos.
Adrielle de Freitas, contadora da Contabilizei, afirma que dos mais de cinco mil clientes da startup que oferece serviços de contabilidade cerca de 15% estão elegíveis para o Refis. “É uma boa oportunidade para regularizar empresas e até iniciar o processo de baixa”, diz. “Lembrando que os débitos passíveis são os apurados pelo Simples Nacional, com vencimento até dezembro de 2017.”
Para a especialista, a escolha do número de parcelas deve ser realizada com base na disponibilidade de caixa da empresa e sem comprometer o pagamento de fornecedores. “Os empresários também podem avaliar a possibilidade de empréstimos para a quitação dos valores, aproveitando as melhores condições”, diz. “Nesse caso, é necessário avaliar se os juros do empréstimo serão mais vantajosos do que os do parcelamento.”
Luiz Godoy, diretor da Equipo, companhia de tecnologia e consultoria de contratos e terceiros, diz que entre 5,3 mil clientes analisados em maio de 2018 pela empresa, pelo menos 27% ou 1,5 mil deles estão em situação de aderência ao plano.
O número ideal de parcelas do refinanciamento, diz o especialista, depende de cada empresa. “Se é participante do Simples Nacional, não é possível escolher a quantidade de parcelas. É o próprio sistema que determina isso e cabe ao gestor acatar ou não.”
No caso de empreendimentos com regime de lucro presumido que recorrem a outros programas, é possível solicitar o número de parcelas, que depende da homologação de um acordo. “Vale dizer que o governo busca sempre o maior número de prestações possíveis, pois ele ganha pela taxa Selic nas parcelas”, afirma. “Então, quanto mais tempo demorar o refinanciamento, mais interessante será para a União.” O valor de cada prestação é acrescido dos juros equivalentes à taxa, mais 1% da mensalidade.
Godoy acredita que o número de firmas que vai integrar o Refis será significativo porque os grandes grupos, tomadores de serviços e de produtos, estão cada vez mais exigentes em relação à saúde fiscal dos fornecedores de porte reduzido. Ao mesmo tempo, a corrida ao programa mostra ainda uma expectativa positiva dos empreendedores de gerar contratos a curto e médio prazo. “Vejo como um otimismo do setor, que busca se regularizar porque tem esperanças de fechar negócios.”
Fonte:https://www.valor.com.br/empresas/5623333/adesao-ao-refis-deve-dar-alivio-ao-fluxo-de-caixa